Em caso de multas decretadas pelos tribunais referentes a crimes de menor gravidade, pode optar por doar o valor a uma instituição privada de solidariedade social.
É o autuado quem decide a instituição. A APOIARTE emite o recibo que faz prova junto do tribunal. Para o efeito, deverá indicar o número do processo e apresentar o Cartão de Cidadão.
Para esclarecer dúvidas, contacte-nos através do e-mail geral ou do telefone indicado no rodapé.
NOTA: A APOIARTE — Casa do Artista está legalmente registada para receber o seu donativo (Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, art.º 32.º, n.º 6).